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Leitores: Segurança. Autoridades merecem mais respeito

Leitores: Segurança. Autoridades merecem mais respeito

  • 26 Sep 2025
  • Admin
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As questões do tempo de trabalho, do trabalho suplementar e seu pagamento sempre assumiram particular importância no âmbito dos regimes de direito laboral existentes, quer na administração pública, quer no setor privado.

As questões do tempo de trabalho, do trabalho suplementar e seu pagamento sempre assumiram particular importância no âmbito dos regimes de direito laboral existentes, quer na administração pública, quer no setor privado.

O tempo do trabalho assume uma particular importância no âmbito da saúde e segurança no trabalho, uma vez que o aumento da jornada de trabalho tem implicações na saúde dos profissionais e contribui para um maior desgaste emocional e físico que não pode ser descurado. Isto porque, quanto maior for a carga horária, maior é o risco de cometer erros.

. Nestes cenários, o tempo de trabalho não é uma questão menos relevante ou que possa ser encarada com ânimo leve, porquanto os níveis de atenção e a resistência diminuem na direta proporção do tempo de trabalho. Assim, o tempo de trabalho e o trabalho suplementar têm implicações na saúde dos profissionais da PSP e têm consequências operacionais que têm que ser tidas em conta.

O facto de os profissionais da PSP estarem sujeitos a um dever de disponibilidade, não significa que não existam limites à jornada de trabalho. O direito ao descanso, o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e o direito a um limite máximo de jornada de trabalho estão consagrados na Constituição. As mais elementares regras de promoção da saúde e segurança no trabalho, bem como a necessidade de, face à natureza das missões desempenhadas, os profissionais estarem física e mentalmente aptos para o desempenho das missões, obriga ao descanso.

Não é aceitável nem é legal a existência de trabalho não remunerado na PSP nem tão pouco é aceitável que não existam limites máximos de trabalho suplementar. O problema real e premente da falta de recursos humanos não pode nem deve servir para desculpa para a imposição de trabalho suplementar sem qualquer limite e não remunerado.

Naturalmente devem ser acauteladas situações excecionais. O que não é aceitável, é que na atividade normal da Instituição PSP se recorra de forma sistemática a trabalho suplementar.

Ora o serviço de piquete não visa diretamente o pagamento de trabalho suplementar, mas sim compensar quem tem de permanecer ou comparecer ao serviço durante a noite, fins de semana e feriados e em situações excecionais. É uma compensação excecional, em função do desgaste inerente ao serviço de piquete e visa compensar esse mesmo desgaste e a disponibilidade para o mesmo. Se olharmos para as regras de cálculo do subsídio de piquete e a sua articulação com o subsídio de turno, percebe-se que este suplemento visa compensar quem, não estando escalado para o serviço, passa a estar por necessidade do serviço.

Atualmente, a título de exemplo o salário inicial de um polícia em Portugal é de 789 euros, contra 1.309 euros para um cargo equivalente na Polônia e 1.309 euros em França.

“Portugal é um dos países mais seguros do mundo, mas maltrata as autoridades. As mesmas merecem mais respeito”.

*Advogado Estagiário